Regras básicas de publicitação
A comunicação dos apoios públicos concedidos no âmbito do Madeira 2030 é uma responsabilidade legal dos beneficiários, prevista na legislação europeia e nacional. Esta comunicação tem como finalidade reforçar a transparência e dar visibilidade ao papel da União Europeia e do Estado Português no desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira.
Cumprir estas regras é obrigatório e essencial para garantir o financiamento atribuído à sua operação. O incumprimento das regras de comunicação pode resultar numa perda de até 3% do apoio concedido.

Principais Obrigações de Comunicação
Os beneficiários devem assegurar que toda a comunicação relativa às operações apoiadas cumpra os requisitos estabelecidos no Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários do Madeira 2030.
Descarregue o guia aqui :
| Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários do Madeira 2030 |
Identificação do Apoio
É obrigatório que todos os beneficiários divulguem o apoio da União Europeia em todos os materiais de comunicação relativos às operações financiadas. Para isso, deve ser utilizada a barra de cofinanciamento, que inclui os logótipos do MADEIRA 2030, da Região Autónoma da Madeira, do Portugal 2030 e o emblema da União Europeia. No site e nas redes sociais do beneficiário, deve constar uma descrição da operação, com os seus objetivos e resultados, destacando o financiamento europeu, com base na ficha de operação. Adicionalmente, é necessário afixar, num local visível ao público, um cartaz A3, painel ou ecrã eletrónico equivalente com informações sobre a operação e o apoio dos fundos europeus.
A barra de cofinanciamento deve ser aplicada em:
- Websites e redes sociais do beneficiário (com descrição da operação através da ficha de operação);
- Documentos e materiais informativos, como brochuras, folhas de presença, convites e certificados;
- Publicidade impressa e digital, incluindo vídeos, spots de rádio e ações promocionais;
- Equipamentos, viaturas e fardas apoiados;
- Ficha de Operação, cartazes, painéis ou ecrãs eletrónicos, visíveis ao público (obrigatório para operações com determinado montante de apoio);
- Outros materiais relacionados com a divulgação da operação.
Descarregue aqui a barra de cofinanciamento nos diversos formatos:
| Barra em imagem PNG | Barra em PDF | Barra em EPS |
Ficha de Operação, Cartazes e Painéis
A ficha de operação, assim como os cartazes ou painéis, consoante o que for aplicável, devem ser afixados logo no início dos trabalhos da operação e mantidos:
- Durante toda a execução da operação;
- Durante o tempo de vida útil de construções, edifícios ou equipamentos financiados.
Sempre que necessário — por exemplo, em caso de danos ou necessidade de atualização de informação — os materiais devem ser substituídos, garantindo sempre a boa visibilidade e legibilidade para o público.
Descarregue aqui os templates:
| Ficha de Operação | Cartaz A3 vertical | Cartaz A3 horizontal | Painel 100x100cm | Painel 100x150cm | Painel 150x100cm |
Ficha de Operação
Foi criado um modelo de ficha de operação com uma estrutura pré-definida para facilitar a divulgação dos objetivos, resultados e do apoio financeiro da União Europeia, no site e nas redes sociais dos beneficiários. Este modelo deve ser preenchido com as informações solicitadas e pode ser utilizado em diversos suportes de comunicação.
Cartazes e Painéis
A obrigatoriedade de afixar cartazes ou painéis aplica-se a todos os tipos de operações, incluindo construções, aquisição de equipamentos e ações imateriais. Estes suportes devem ser visíveis, legíveis e colocados em locais de destaque, desde o início dos trabalhos e mantidos durante toda a execução da operação, incluindo o período de vida útil dos edifícios e equipamentos apoiados.
Obrigações Específicas por Montante da Operação
As exigências de comunicação variam consoante o montante da operação. Assim, aplicam-se as seguintes obrigações:
- Operações superiores a 100.000€
Devem garantir a divulgação online da operação e a colocação de um cartaz ou painel com a barra de cofinanciamento. - Operações superiores a 500.000€
Além das obrigações anteriores, é também obrigatória a produção de um vídeo com duração mínima de 1 minuto, com cedência de direitos de utilização. - Operações superiores a 10 milhões de euros ou consideradas de Importância Estratégica
Para além de todas as obrigações anteriores, deve ser organizada uma ação ou evento público de comunicação, com o envolvimento da Comissão Europeia e da Autoridade de Gestão (IDR, IP-RAM). - Outras operações (não enquadradas nas categorias anteriores)
Devem assegurar a divulgação online e a colocação de um cartaz A3 ou ecrã eletrónico visível ao público, com destaque ao apoio da União Europeia.
Consequências do Incumprimento
O incumprimento das regras de comunicação pode levar a correções financeiras até 3% do apoio atribuído, além de prejudicar a imagem do projeto e do programa Madeira 2030. Sempre que possível, será dada a oportunidade de corrigir as falhas antes da aplicação de qualquer penalização.
Legislação
A legislação aplicável encontra-se identificada no ponto 7 do Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários do Madeira 2030.
Última atualização a 28 de maio de 2025