Regras básicas de publicitação


A comunicação dos apoios públicos concedidos no âmbito do Madeira 2030 é uma responsabilidade legal dos beneficiários, prevista na legislação europeia e nacional. Esta comunicação tem como finalidade reforçar a transparência e dar visibilidade ao papel da União Europeia e do Estado Português no desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira.

Cumprir estas regras é obrigatório e essencial para garantir o financiamento atribuído à sua operação. O incumprimento das regras de comunicação pode resultar numa perda de até 3% do apoio concedido.

Principais Obrigações de Comunicação

Os beneficiários devem assegurar que toda a comunicação relativa às operações apoiadas cumpra os requisitos estabelecidos no Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários do Madeira 2030.

Descarregue o guia aqui :
| Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários do Madeira 2030 |

 

Identificação do Apoio

É obrigatório que todos os beneficiários divulguem o apoio da União Europeia em todos os materiais de comunicação relativos às operações financiadas. Para isso, deve ser utilizada a barra de cofinanciamento, que inclui os logótipos do MADEIRA 2030, da Região Autónoma da Madeira, do Portugal 2030 e o emblema da União Europeia. No site e nas redes sociais do beneficiário, deve constar uma descrição da operação, com os seus objetivos e resultados, destacando o financiamento europeu, com base na ficha de operação. Adicionalmente, é necessário afixar, num local visível ao público, um cartaz A3, painel ou ecrã eletrónico equivalente com informações sobre a operação e o apoio dos fundos europeus.

A barra de cofinanciamento deve ser aplicada em:

  • Websites e redes sociais do beneficiário (com descrição da operação através da ficha de operação);
  • Documentos e materiais informativos, como brochuras, folhas de presença, convites e certificados;
  • Publicidade impressa e digital, incluindo vídeos, spots de rádio e ações promocionais;
  • Equipamentos, viaturas e fardas apoiados;
  • Ficha de Operação, cartazes, painéis ou ecrãs eletrónicos, visíveis ao público (obrigatório para operações com determinado montante de apoio);
  • Outros materiais relacionados com a divulgação da operação.

Descarregue aqui a barra de cofinanciamento nos diversos formatos:
| Barra em imagem PNG | Barra em PDF | Barra em EPS |

 

Ficha de Operação, Cartazes e Painéis

A ficha de operação, assim como os cartazes ou painéis, consoante o que for aplicável, devem ser afixados logo no início dos trabalhos da operação e mantidos:

  • Durante toda a execução da operação;
  • Durante o tempo de vida útil de construções, edifícios ou equipamentos financiados.

Sempre que necessário — por exemplo, em caso de danos ou necessidade de atualização de informação — os materiais devem ser substituídos, garantindo sempre a boa visibilidade e legibilidade para o público.

Descarregue aqui os templates:
| Ficha de Operação | Cartaz A3 vertical | Cartaz A3 horizontal | Painel 100x100cm | Painel 100x150cm | Painel 150x100cm |

Ficha de Operação

Foi criado um modelo de ficha de operação com uma estrutura pré-definida para facilitar a divulgação dos objetivos, resultados e do apoio financeiro da União Europeia, no site e nas redes sociais dos beneficiários. Este modelo deve ser preenchido com as informações solicitadas e pode ser utilizado em diversos suportes de comunicação.

Cartazes e Painéis

A obrigatoriedade de afixar cartazes ou painéis aplica-se a todos os tipos de operações, incluindo construções, aquisição de equipamentos e ações imateriais. Estes suportes devem ser visíveis, legíveis e colocados em locais de destaque, desde o início dos trabalhos e mantidos durante toda a execução da operação, incluindo o período de vida útil dos edifícios e equipamentos apoiados.

 

Obrigações Específicas por Montante da Operação

As exigências de comunicação variam consoante o montante da operação. Assim, aplicam-se as seguintes obrigações:

  • Operações superiores a 100.000€
    Devem garantir a divulgação online da operação e a colocação de um cartaz ou painel com a barra de cofinanciamento.
  • Operações superiores a 500.000€
    Além das obrigações anteriores, é também obrigatória a produção de um vídeo com duração mínima de 1 minuto, com cedência de direitos de utilização.
  • Operações superiores a 10 milhões de euros ou consideradas de Importância Estratégica
    Para além de todas as obrigações anteriores, deve ser organizada uma ação ou evento público de comunicação, com o envolvimento da Comissão Europeia e da Autoridade de Gestão (IDR, IP-RAM).
  • Outras operações (não enquadradas nas categorias anteriores)
    Devem assegurar a divulgação online e a colocação de um cartaz A3 ou ecrã eletrónico visível ao público, com destaque ao apoio da União Europeia.

 

Consequências do Incumprimento

O incumprimento das regras de comunicação pode levar a correções financeiras até 3% do apoio atribuído, além de prejudicar a imagem do projeto e do programa Madeira 2030. Sempre que possível, será dada a oportunidade de corrigir as falhas antes da aplicação de qualquer penalização.

 

Legislação

A legislação aplicável encontra-se identificada no ponto 7 do Guia de Regras de Comunicação para Beneficiários do Madeira 2030.

Última atualização a 28 de maio de 2025