Despacho Conjunto (extrato) n.º 2/2024
Presidência do Governo Regional e Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude
Nomeia, na qualidade de membros do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos. Este organismo participa na gestão do Madeira 2030, enquanto Organismo Intermédio (OI), com competências delegadas.