Política de Privacidade

A Política de Privacidade, sendo um instrumento de suporte ao cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) — Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 — e respetiva legislação nacional aplicável, facilita o cumprimento da lei e promove uma maior transparência de práticas e procedimentos, fornecendo as linhas mestres de orientação para a prossecução de um serviço público de excelência, tendo como principais objetivos:

  • Assegurar os direitos e os deveres fundamentais de todos os utilizadores e todos os trabalhadores da Autoridade de Gestão do Programa Madeira 2030;
  • Promover o desempenho ético das entidades e difundir os padrões de proteção de dados de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais;
  • Consolidar a confiança dos cidadãos e respeito pela sua privacidade.

A Política de Privacidade do sítio Internet do Programa Regional da Madeira 2021-2027 — Madeira 2030 — envolve um conjunto de normas e princípios de proteção de dados, que regem todas as atividades desenvolvidas pelas entidades participantes na Gestão do Programa, sendo também aplicável a todos os trabalhadores da Autoridade de Gestão do Programa Madeira 2030, independentemente do objetivo dos primeiros e do cargo, carreira, categoria e funções desempenhadas, bem como do vínculo contratual dos últimos.

O Programa Madeira 2030 reserva-se o direito de alterar a Política de Privacidade, pelo que se aconselha a leitura regular deste documento.

A entidade responsável pelo tratamento dos dados é a Autoridade de Gestão do Programa Regional Madeira 2030, que é o Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM com sede na Travessa do Cabido, 16 – 9000-715 Funchal.

O cumprimento desta Política de Privacidade que se encontra alinhada com a Politica de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade de Gestão do Programa Madeira 2030, é obrigatório e, portanto, todos os trabalhadores, dirigentes e terceiros relacionados com o Programa Madeira 2030 têm a responsabilidade de garantir a conformidade com a mesma e, se necessário, devem solicitar esclarecimentos ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da Autoridade de Gestão do Programa Madeira 2030. Este cumprimento pode ser monitorizado por meio de fiscalizações, auditorias ou solicitações, por escrito, de confirmações de conformidade, sendo todas as áreas das entidades envolvidas responsáveis por avaliar regularmente, e dentro da sua área de responsabilidade, a sua conformidade com a mesma.

A aplicação da presente Política de Privacidade não dispensa o cumprimento de outros deveres que resultam da lei, bem como não impede a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas aplicáveis a determinadas funções, atividades, ou grupos profissionais.